Cultura ou Criatividade? Impasses Conceituais no PSEC/MinC/Brasil

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Este texto foi escrito em 2011, em face da conturbada gestão no Ministério da Cultura da então ministra Ana de Hollanda. Sua publicação em 2014 encontra certamente outro contexto, do ponto de vista das políticas públicas, quanto à promoção da “economia criativa”. Em todo caso, tal expressão, associada a diferentes discursos e iniciativas, encontra-se largamente generalizada entre nós.

Em meados de 2011, o Ministério da Cultura elaborou o plano de uma nova secretaria, atualmente em fase de operação. Porém, mais do que uma mudança na organização do Ministério (cuja dotação orçamentária jamais excedeu os 0,7% da arrecadação federal), a Secretaria da Economia Criativa ambiciona atuar como um plano de governo interministerial, articulado a inúmeros parceiros institucionais, agências de fomento e desenvolvimento, organismos bilaterais e multilaterais. Tal esforço parece revogar, como seria desejável, a percepção da cultura enquanto “ilha autônoma”, conferindo-lhe uma importância decisiva “dentro de um determinado marco social”.

Entretanto, o que poderia ser tomado como a reviravolta daquilo que, na sociedade capitalista, sempre fora relegado à esfera do “socialmente inútil” (mas que, exatamente por isso, faz por vezes surgirem verdades críticas normalmente recalcadas), somente se torna possível a partir de um “deslizamento semântico” (Lopes & Santos), que leva a cultura a ser “redefinida” ou “transfigurada” pela noção de criatividade, em um sentido específico. De maneira mais ou menos advertida, o Plano da Secretaria da Economia Criativa (PSEC), no momento em que julga “ampliar” os setores culturais, faz com que a cultura seja sobrepassada pela criatividade, eliminando de seu escopo tudo aquilo que não possa se submeter às leis do mercado. Assim, a produção artístico-cultural, por exemplo, que “[…] pressupõe a ruptura com os mercados e o status quo”, deve, segundo o PSEC, ser apoiada pelo Estado, mas por um Estado ao qual o Plano não parece pertencer. Talvez porque, para ele, questionar os mercados e o status quo, como se poderia deduzir, tenha se tornado alguma coisa “tradicional”, “tipicamente cultural”.

Nada disso, contudo, descarta a dimensão simbólica (ou antropológica) da cultura. Ao contrário, ela finalmente é percebida como tendo utilidade. No PSEC, o “valor simbólico” é um fundamento principal da sua definição de setores criativos, seja como aquilo que, simplesmente, vai “muito além dos materiais [empregados na produção de alguma coisa]”, ou como aquilo que se encontra na “capacidade humana de inventar”. É importante notar que, nessa definição, o valor simbólico não prioriza a exploração da “propriedade intelectual”, diferenciando-se, por exemplo, da definição da UNCTAD (2010, p. 07). Em vez disso, o Plano quer resgatar o que os defensores do desenvolvimento moderno descartaram: “a criatividade do povo brasileiro”.

Assim, aquela dimensão simbólica se torna o “elemento central na formação do preço”, fazendo do simbólico uma espécie de valor agregado dos setores criativos, e não mais uma finalidade das interações culturais; muito menos uma “imagem daquilo que a sociedade ainda não é capaz de pensar” (Safatle, 2012). Desse modo, a promoção do simbólico abre caminho para seu empreitamento. E, de fato, na maioria das vezes, o conceito de cultura aparece no PSEC de maneira subentendida, como um recurso econômico. Por mais que o Plano pretenda pensar o desenvolvimento “menos como produto do que processo cultural”, o que ele reitera são “bens e serviços”, “empreendimentos”, “atividades produtivas”. Sua manobra de “ampliação” dos setores culturais, na verdade, significa a desapropriação do que caracteriza esses setores pelos setores criativos.

Mas por que o PSEC não prioriza a propriedade intelectual na sua definição de setores criativos? A decisão parece contraditória. Umas das primeiras medidas do atual Ministério da Cultura, em janeiro de 2011, foi retirar do seu site oficial a licença Creative Commons, que, como se sabe, permite a criadores intelectuais autorizar, sem intermediários, certos usos de suas criações, estimulando autorias colaborativas. Essa medida foi interpretada por militantes do compartilhamento digital como adesão do Ministério às posições mais conservadoras sobre o direito autoral no país – uma discussão ainda pendente, a ser oportunamente enfrentada.

Em todo caso, para o PSEC, a propriedade intelectual “não corresponde a um elemento obrigatório nem definidor único de valor dos bens e serviços criativos”, parecendo-lhe assim um critério restritivo. Neste e em outros momentos do texto, sua decisão por priorizar um critério difuso e heterogêneo (aquilo que é “tecido conjuntamente”), em vez de capacidades individuais ou privadas, parece denotar, mais simplesmente, uma vontade de culturalizar a economia, isto é, de tornar mais palatáveis os pressupostos do desenvolvimento econômico. Como uma de suas convicções, o Plano afirma que “economia é cultura”. A esse respeito, talvez não nos coubesse fazer-lhe objeções, caso o PSEC fosse uma proposta do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, por exemplo.

Na busca por critérios distintivos dos setores criativos, também o PSEC não prioriza a criatividade e o conhecimento, enquanto insumos de suas atividades produtivas. Estes lhe parecem vagos, na medida em que “imprescindíveis a toda e qualquer atividade humana”. Outra vez, o critério distintivo escolhido por ele é o valor simbólico. Mas será isso realmente específico? Hoje em dia, qualquer coisa não é mais comprada somente em função dos materiais empregados na sua produção. Foi-se o tempo em que se vendiam produtos anunciando-se suas características funcionais. Até mesmo uma geladeira é propagandeada como aquilo que ajudará a salvar o mundo.

Consumir deixou de ser uma atitude alienada. Eis o valor simbólico disso:

“[…] preocupação com o meio ambiente, responsabilidade social para com os produtores e um lugar onde podemos participar da vida comunitária”. (Zizek, 2011, p. 54)

Quando o Plano prioriza o “simbólico”, ele imagina estar apoiando a cultura. Na verdade, ele está consagrando o fetichismo da mercadoria, em tempos de capitalismo cultural. E, nisto, a capacidade humana de “inventar” tem certamente um lugar reservado.

Mas que diferenças o PSEC estabelece entre setores culturais e setores criativos? Trata-se agora da promoção de um novo papel do Estado no desenvolvimento cultural – ideia presente no conceito australiano de Creative Nation (Pandora, 2012) – ou de um papel da cultura no desenvolvimento nacional? Embora lhe fosse inevitável estabelecer distinções entre cultura e criatividade, o PSEC termina confundindo esses termos, como se eles fossem permutáveis um pelo outro. Disso decorrem outras confusões: na sua Introdução, por exemplo, a expressão “economia criativa”, após 7 sucessivas ocorrências da palavra “cultura”, aparece depois da expressão “economia da cultura”, como seu equivalente, sem quaisquer mediações.

Mas essa confusão não é exclusiva ao PSEC. A gestão anterior do Ministério da Cultura já tinha iniciado um programa que propugnava a cultura como ativo econômico. Esse programa (PRODEC – Programa de Desenvolvimento da Economia da Cultura), com a finalidade de promover e regulamentar a ampliação da economia cultural no Brasil, apresentou uma política que, em seus princípios, era muito semelhante ao que agora se denomina “economia criativa”. É importante ressaltar que o recém aprovado Plano Nacional de Cultura (principal instrumento definidor das políticas públicas culturais no Brasil), que institucionalizou a necessidade de se desenvolver a economia da cultura, em nenhum momento trata da economia criativa nesses termos. O PSEC irá buscar sua pertinência institucional em uma apropriação do Plano Nacional de Cultura, que se resume a uma transfiguração da cultura em criatividade: “Onde se lê, portanto, trabalhador da cultura, leia-se trabalhador criativo. Onde se lê economia da cultura, leia-se economia criativa”.

A par disso tudo, a compreensão da economia criativa pelo PSEC admite a ambiguidade e a vagueza dessa expressão, mundialmente compartilhadas. Segundo o Plano, trata-se de um conceito novo, ainda em formação. Apesar disso, e por considerar necessário adequá-lo à “realidade nacional”, ele se dedica a “ultrapassar” as definições existentes de setores criativos e da economia criativa. Para tanto, estabelece 4 “princípios norteadores” das políticas a serem implementadas pela Secretaria, como se tirados de uma prateleira: diversidade cultural, sustentabilidade, inovação e inclusão social.

O PSEC também toma cuidados com relação à terminologia da economia criativa. De origem anglo-saxã, a expressão “creative industries”, quando traduzida para a língua portuguesa, pode assumir significações que o Plano preferiu afastar. A palavra “industries”, em português, refere-se a “atividades fabris de larga escala, massificadas e seriadas”, e não a um ramo de atividades econômicas ou comerciais, tal como a palavra em inglês pode significar. Para evitar “ruídos de cognição”, que levariam a uma associação do conceito de economia criativa com as indústrias modernas, ou talvez, para evitar qualquer lembrança da ideia (tornada antiquada ou negativa) de desenvolvimento industrial, o Plano adota a expressão “setores criativos”.

Tais setores criativos, segundo o PSEC, são mais abrangentes que os setores denominados “tipicamente culturais”, ligados à produção artístico-cultural (música, dança, teatro, ópera, circo, pintura, fotografia, cinema). Eles compreendem outras expressões ou atividades, relacionadas às novas mídias, à indústria de conteúdos, ao design, à arquitetura, aos games, à moda etc. Para o Plano, trata-se de uma “ampliação dos setores culturais”. Conforme representado na figura 1, os setores criativos configuram um território mais amplo, que engloba os setores culturais. Haveria, nesse caso, como se pode supor, uma diferença entre esses setores, que, no entanto, não é especificada pelo PSEC. Apesar disso, essa diferença tem semelhança com uma ideia presente no relatório da UNCTAD (2010, p. 06-07), a de que pudesse haver uma espécie de transferência de valor do núcleo para as bordas, do que é tipicamente cultural (upstream activities, menos comerciais) para o criativo (downstream activities, mais comerciais).

Todavia, ao compararmos a configuração dos setores criativos, conforme a figura 1, com o escopo desses mesmos setores, tal como resolvido pelo MinC, de acordo com a figura 2, percebemos que, se a ideia da “ampliação” guarda alguma diferença entre setores criativos e culturais no primeiro momento, no segundo, tal diferença desaparece, fazendo com que todos os campos sejam vistos como criativos. Dessa forma, tanto o chamado “campo das expressões culturais” (artesanato, culturas populares, indígenas, afro-brasileiras, artes visuais) quanto o “campo das criações funcionais” (moda, design, arquitetura etc.) passam a fazer parte de um mesmo setor, o das atividades criativas. Essa comparação poderia ser representada conforme a figura 3. Como se pode notar, a suposta “ampliação” dos setores culturais, na verdade, promove seu esvaziamento, sua descaracterização; o que, de algum modo, já foi tematizado por Adorno e Horkheimer (1985). O ponto é que, sem uma hierarquia de valores culturais, não se pode negar nem contestar a hierarquia do poder e do dinheiro. (Jappe, 2012, p. 107) É claro que fazer distinções entre valores culturais torna-se, hoje em dia, cada vez mais complexo.

Alinhando-se a reformas dos modelos de desenvolvimento em âmbito mundial, que deslocam a cultura para o centro do discurso econômico, o PSEC entende que a criatividade é o motor de uma nova modalidade de geração de riquezas, cujos efeitos seriam amplamente benéficos. Nele, um fundamento como a diversidade cultural, por exemplo, é promovido não só enquanto recurso social a ser valorizado, mas como fonte estratégica de inovação, capaz de assegurar ao país vantagens competitivas no mercado global. Da sua perspectiva, tratar-se-ia de uma geração de riquezas “inclusiva e sustentável”, que se propõe a reduzir o abismo entre ricos e pobres, incentivando indivíduos e comunidades a explorar suas potencialidades locais, a partir da utilização de recursos abundantes (que se renovam com o uso), ou seja, de sua criatividade. Assim, essa “nova economia” é apresentada pelo Plano como portadora de uma “mensagem esperançosa”.

Mas o PSEC não define quaisquer estratégias de desconcentração de poder e renda, nem esclarece como a população em situação de vulnerabilidade social, que ele quer priorizar e que mal tem acesso à produção cultural de qualidade, poderia ter as “classes criativas” como seu modelo de emancipação profissional; tampouco explica como a construção de “novas solidariedades”, que lhe parece um atributo natural dessa economia, poderia sobreviver ao “ideal de competitividade” que ele entusiasticamente propaga; do mesmo modo como não avalia quais serão os possíveis impactos negativos do que propõe sobre as formas tradicionais de produção. Tal como a ideologia do progresso-acumulação, o Plano parece, meramente, significar uma “promessa de abundância para todos”. (Furtado, 1978, p. 72)

Empenhado em encontrar saídas para o sistema capitalista, o PSEC entende que assumir a economia criativa é assumir uma “dimensão dialógica”, que corresponde às demandas do mercado, ao mesmo tempo em que rompe com elas. Assim, no mesmo movimento em que reconhece atividades até então invisíveis para as políticas culturais, o Plano quer promover a mercantilização dos últimos redutos simbólicos que ainda resistem; em ambos os casos, sob o risco de descaracterizar a atuação do Ministério da Cultura. Mas é somente de maneira ideológica, por meio de um “creative nexus”, como se poderia dizer, que o Plano reúne as assimetrias entre cultura e economia, apontando para um supostamente novo modo de produção. No quadro das leis imanentes da acumulação e da expansão capitalista, no entanto, o PSEC já nasce anacrônico, sem muita criatividade, como “flagrante contradição de axiomas universalmente aceitos”. Sua legitimidade é, desse modo, objeto de uma crença. Ele “[…] imagina apenas acreditar em si mesmo e exige do mundo a mesma imaginação”. (Marx apud Zizek, 2011, p. 16)

É importante notar que, em âmbito mundial, uma ênfase nesse modelo cultural de desenvolvimento se dá a partir da percepção de que, em 2008, enquanto o comércio mundial sofria uma queda de 12%, o comércio de bens e serviços criativos continuava crescendo, a um ritmo de 14% ao ano, desde 2002. (UNCTAD, 2010) A partir disso, embora a crise financeira tenha atingido, mais diretamente, os países desenvolvidos, essa solução tem sido recomendada, com talvez maior ênfase, aos países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil. Acontece que uma das razões do PSEC é, segundo a própria secretária Cláudia Leitão,

“[…] alavancar um desenvolvimento endógeno que, por sua vez, permitiria ao Brasil, uma nova alternativa de crescimento econômico não mais construído de fora para dentro, mas resultado de uma dinâmica econômica local”. (MinC, 2011, p. 14)

A ideia de um modelo descolonizado de desenvolvimento é crucial à pretensão do PSEC de se separar da ideia, por décadas vigente no Brasil, de um desenvolvimento que buscava difundir a civilização industrial no quadro da dependência. Como nos mostra o economista Celso Furtado (1978, p. 76 e segs.), a quem o Plano tributa (indevidamente) suas mais altas aspirações, esse desenvolvimento dependente é fundado por um acordo entre interesses externos e grupos dominantes internos, sem requerer grandes modificações nas estruturas sociais internas. E, como se sabe, essa “solidariedade internacional”, nos anos 1970 e 1980, implicava um vínculo entre cultura (hegemônica) e desenvolvimento (dependente). No PSEC, por sua vez, como o próprio documento declara (p. 21), o conceito de “economia criativa” precede seus conteúdos, pois que se trata de uma ideia transplantada. A propósito, há todo um esforço para adaptá-la às “especificidades e características brasileiras”. Ora, que tipo de criatividade haveria nisso? Seja quando busca uma atuação interministerial da Secretaria, seja formulando sua própria estratégia de promoção da nova economia, o Plano parece seguir a cartilha de um discurso global.

Em todo caso, trata-se de fazer o país ingressar na mesma competição pela liderança do processo acumulativo, desta vez, fomentando a criação de clusters criativos, capazes de atrair cada vez mais recursos externos, de fazer do Brasil “um dos maiores destinos turísticos do mundo”. A diferença agora é que, em vez de culturalmente abstratos, os produtos a serem oferecidos no mercado internacional terão como valor agregado uma identidade cultural, provavelmente estereotipada; em vez de socialmente submissos, seus produtores devem ser utilitariamente criativos. Assim, “a imensa diversidade cultural do povo mestiço do Brasil” é percebida, pelo PSEC, como “uma massa de recursos produtivos enquadrados nas leis dos mercados”. A leitura epidérmica que o Plano faz do economista a quem rende homenagens não percebeu que a criatividade é também o que pode ser inibido pelo desenvolvimento:

“Os impulsos mais fundamentais do homem […] – impulsos que são a matriz da atividade criativa: a reflexão filosófica, a meditação mística, a invenção artística e a pesquisa científica básica – de uma ou de outra forma foram subordinados ao processo de transformação do mundo físico requerido pela acumulação. Atrofiaram-se os vínculos da criatividade com a vida humana concebida como um fim em si mesma, e hipertrofiaram-se suas ligações com os instrumentos que utiliza o homem para transformar o mundo. […] Destarte, um conjunto de normas derivadas do processo de acumulação sobrepõe-se à atividade criadora em sua expressão mais universal, qual seja a invenção do estilo de vida da sociedade”. (Celso Furtado, 1978, p.84-85)

Valendo-se oportunisticamente da ideia de que o desenvolvimento é um direito constitucional e dever do Estado, o PSEC procura de fato naturalizar um novo desenvolvimentismo (como se a história fosse desenvolvimento) e reduzir o direito à cultura, enquanto “conjunto distinto de elementos espirituais, materiais, intelectuais e emocionais de uma sociedade ou de um grupo social” (UNESCO, 2007, p. 19), para privilegiar sua dimensão econômica; o que, no mínimo, pratica um “semiocídio” da cultura. Nota-se que seu recurso a tal direito não diferencia, por exemplo, o que é desenvolvimento humano do que é desenvolvimento econômico; isso se ele não sobrepõe o segundo ao primeiro. Assim, o PSEC parece postergar uma compreensão necessária de uma verdadeira economia da cultura (economia segundo os interesses da cultura), para favorecer a concretização de uma economia criativa (cultura segundo os interesses da economia), ainda que conceitualmente precária.

A compreensão dos setores em questão, que assumem importância cada vez maior nas agendas de inúmeros governos e organismos multilaterais, é determinante para a construção de políticas públicas pertinentes. Mas não se trata de simplesmente identificar, em favor do PSEC, o que está ou não dentro desses setores. Parece-nos imperativo destrinchar sua confusão entre o que deve ser apoiado pelo Estado e o que deve ser submetido às leis do mercado. É preciso esclarecer, portanto, se o PSEC não redunda, em última análise, numa “nova forma de governabilidade neoliberal”. (Isaura Botelho, 2011, p. 85)


Referências

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